Segundo o direito brasileiro é todo sinal distintivo, visualmente perceptível que identifica e distingue serviços e produtos de outros semelhantes ou de procedência diversa, assim como pode certificar a fidelidade de serviços e produtos de acordo com normas ou especificações técnicas. O registro da marca permite exclusividade ao requerente em todo território nacional no seu ramo de atividade econômica. Alertamos que o simples registro de nome comercial nas Juntas do Comércio não cria e muito menos protege sua ideia, ou seja, sua marca. Em um mercado cada vez mais competitivo e dinâmico a marca exerce papel fundamental no sentido de cativar e manter presente os clientes, evitando, inclusive que terceiros possam utilizar a ideia, pois no direito de marcas a prioridade de pedido é questão fundamental para o direito de preferência.