Área especializada do direito que busca na proteção à criatividade a melhor justificativa para que a inovação seja incentivada.
Possui as seguintes especificidades/ferramentas:
Segundo o direito brasileiro é todo sinal distintivo, visualmente perceptível que identifica e distingue serviços e produtos de outros semelhantes ou de procedência diversa, assim como pode certificar a fidelidade de serviços e produtos de acordo com normas ou especificações técnicas.O registro da marca permite exclusividade ao requerente em todo território nacional no seu ramo de atividade econômica.
Alertamos que o simples registro de nome comercial nas Juntas do Comércio não cria e muito menos protege sua ideia, ou seja, sua marca.
Em um mercado cada vez mais competitivo e dinâmico a marca exerce papel fundamental no sentido de cativar e manter presente os clientes, evitando, inclusive que terceiros possam utilizar a ideia, pois no direito de marcas a prioridade de pedido é questão fundamental para o direito de preferência.
Além de acompanhar o processo de criação e serviço de proteção da marca, o escritório também exerce o serviço de gestão da marca, ou seja, o branding.
O processo de inovação deve ser permanente para manter-se competitivo no mercado atual. Por isso, para que o negócio cresça não basta o simples registro da marca, mas sim pensá-la cotidianamente, renová-la, reinventá-la e isso exige grande esforço inovativo.
É um modelo contratual legislado no Brasil para o licenciamento do uso de marca ou patente sem qualquer vínculo empregatício.
A marca, ou seja, o negócio, pode ser exercido também por terceiros com base em contrato de franquia que estabelece de forma direta e segura as regras para o licenciamento da marca franqueada.Ao franqueador, ou seja, o proprietário da marca, os benefícios de torná-la uma marca franquia são diversos, dentre os quais se destaca:
* Controle do padrão de qualidade do negócio, sendo que este controle de qualidade não necessariamente pressupõe despesas, senão mudança de processos e procedimentos de gestão negocial;
* Expansão da marca, tornando-a mais conhecida e sólida em um mercado fragmentado e competitivo;
* Aumento significativo do rendimento da marca através, por exemplo, da chamada “taxa de franquia”;
Ou seja, a concessão do uso da marca dentro dos padrões e das especificações estipuladas pelo franqueador, as quais devem ser rigidamente cumpridas pelos franqueados, permitindo que se aufira rendimentos pelo uso e pela simples concessão.
* Controle sobre a marca e produtos, com aumento expressivo do faturamento e da distribuição dos produtos, atingindo um elevado numero de clientes, sem perder o gerenciamento e, ao mesmo tempo, aumentando o faturamento e reduzindo a quantidade de tempo dispendido.
* Crescimento da relação menor esforço X maior produtividade.
É o instrumento de proteção que visa estimular a criatividade. Isso porque, além dos investimentos em pesquisa e desenvolvimento, para que um processo ou produto seja protegido por patente é necessária a presença de três requisitos: a novidade, a atividade inventiva e a aplicação industrial.
A novidade exige que o processo ou produto que reivindica uma patente não seja conhecido pelo estado da técnica, este, que inclui o conhecimento técnico e científico em domínio público e o banco de dados dos órgãos oficiais de depósito de patentes.
A atividade inventiva para fins de patente é um processo que exclui a obviedade, ou seja, o processo de criação indica um sentido concreto de progresso, não oriundo de adaptações do estado da técnica.
A aplicação industrial exige que o resultado da invenção a ser patenteada deve ser colocado no mercado em algum ramo da indústria. Assim, o órgão oficial brasileiro concede o direito de uso exclusivo ao proprietário da patente para sua exploração industrial, pelo período de vinte anos, em todo território nacional, onde o proprietário pode excluir terceiros de atos relativos à matéria protegida, tais como fabricação, comercialização, importação, uso, venda, entre outros.